STF autoriza contratação de professores temporários em Taubaté e derruba suspensão do TJ-SP

  • 30/12/2025
(Foto: Reprodução)
Imagem de arquivo - Sala de aula em Taubaté. Divulgação O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a prefeitura de Taubaté (SP) a retomar a aplicação da lei que permite a contratação de professores temporários. A decisão assinada nesta segunda-feira (29) suspende uma liminar anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia paralisado o processo seletivo para 327 vagas. A decisão do STF tem caráter provisório e vale até o julgamento final da ação original que tramita no Órgão Especial do TJ. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Com a nova determinação, volta a ter eficácia a Lei Complementar Municipal nº 536/2025. A norma permite contratar docentes por tempo determinado para cobrir afastamentos transitórios, como licenças de professores efetivos ou nomeações para cargos de confiança. Justiça suspende contratação de professores temporários em Taubaté A prefeitura de Taubaté recorreu ao STF argumentando que a suspensão da lei causava "grave lesão à ordem pública administrativa" e colocava em risco o início do ano letivo de 2026. Segundo o município, sem as contratações temporárias, turmas inteiras poderiam ficar sem professores em sala de aula. Na decisão, o ministro Fachin concordou que a proibição imediata das contratações inviabilizava a substituição de profissionais e gerava um risco concreto de descontinuidade do serviço educacional, afetando o cumprimento do calendário escolar. A disputa judicial começou após o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) mover uma ação de inconstitucionalidade contra a lei. Em 24 de novembro, o TJ havia suspendido a norma de forma liminar. Na ocasião, o desembargador Fábio Gouvea afirmou que o município não poderia usar contratos temporários para suprir carências que são permanentes na rede de ensino. O sindicato defende que licenças e afastamentos são eventos rotineiros e devem ser geridos via concurso público, sem "vínculos precários". Em nota, a Prefeitura de Taubaté disse que "acredita que a lei citada contribui para continuidade dos serviços educacionais, especialmente em situações emergenciais e imprevisíveis que exigem substituição temporária de profissionais, respeitando os princípios da administração pública e o interesse dos alunos da rede municipal". Prédio da Prefeitura de Taubaté Divulgação/Prefeitura Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2025/12/30/stf-autoriza-contratacao-de-professores-temporarios-em-taubate-e-derruba-suspensao-do-tj-sp.ghtml


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