Padrasto é condenado a 27 anos após tentar matar enteado com canivete em MT
24/08/2026
(Foto: Reprodução) Fórum de Tapurah (MT)
Reprodução
Um homem identificado pelas iniciais D.P.N. foi condenado a 27 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por tentar matar o enteado, de 10 anos, em , a 493 km de Cuiabá. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah nesta sexta-feira (21). A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O crime ocorreu em dezembro de 2024. Segundo o processo, D.P.N. atacou a criança com um canivete após uma série de episódios de agressividade contra familiares. O menino foi atingido no tórax e sobreviveu porque familiares conseguiram interromper o ataque e acionaram socorro médico.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e contra uma criança menor de 14 anos. Também foi considerada a relação de padrasto e enteado entre o acusado e a vítima.
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De acordo com a sentença, a criança sofreu um corte de cerca de 15 centímetros na região do tórax e da axila. A lesão precisou de atendimento hospitalar de urgência e deixou marcas físicas e consequências emocionais.
A decisão também levou em consideração os antecedentes criminais do réu e relatos de comportamentos violentos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas.
Segundo a sentença, o acusado tentou atingir o pescoço da criança com o canivete. O menino tentou se proteger e acabou atingido no lado direito do tórax. A morte foi evitada pela intervenção de familiares e pelo atendimento médico rápido.
Violência vicária
O caso também foi apontado como um exemplo de violência vicária, quando filhos são usados para causar sofrimento à mãe. Conforme o processo, o ataque à criança tinha como objetivo atingir emocionalmente a mãe, o que contribuiu para o reconhecimento do motivo torpe pelos jurados.
Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta da Justiça aos casos de violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
O réu estava preso preventivamente durante o processo e teve a prisão mantida após a condenação.