O que é abandono afetivo? Entenda como a ausência do pai ou da mãe pode levar a indenização na Justiça
08/04/2026
(Foto: Reprodução) Abandono Afetivo: uma lei recente permite que filhos peçam indenização a pais omissos.
A ausência de pais na vida dos filhos pode ir além da distância física e se tornar um problema reconhecido pela Justiça: o abandono afetivo. O termo é usado para definir situações em que há omissão no cuidado, na convivência e no acompanhamento do desenvolvimento da criança — mesmo quando existe pagamento de pensão alimentícia.
Desde outubro de 2025, uma lei passou a permitir de forma mais clara que filhos entrem na Justiça para pedir indenização por danos morais nesses casos.
A medida reforça o entendimento de que ser pai ou mãe envolve não apenas garantir sustento financeiro, mas também presença, atenção e participação ativa na criação.
Relatos mostram que o impacto do abandono começa ainda na infância. Crianças que esperam por visitas que não acontecem ou que crescem sem a participação de um dos pais passam a perceber a ausência ao se comparar com outras famílias.
“Quando a criança compreende que tem alguém faltando ali, ela começa, por exemplo, na escola, a ver que os amiguinhos têm pai e mãe. ‘Ué, e eu?’”, explica a psicóloga clínica e forense Andréia Calçada.
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Casos concretos ajudam a ilustrar a situação. Em um deles, uma mãe decidiu acionar a Justiça após anos vendo o filho sofrer com a ausência do pai, que prometia visitas e presentes, mas não cumpria. O homem chegou a enviar a foto de um presente de aniversário, mas nunca apareceu nem ligou para o filho. A Justiça determinou o pagamento de R$ 300 mil de indenização.
Especialistas destacam que o abandono afetivo não é caracterizado por conflitos pontuais ou relações difíceis, mas por uma ausência contínua e prejudicial.
“Esse pai que não está presente deixa um vazio enorme na vida desse filho”, afirma o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
As consequências podem acompanhar a pessoa por toda a vida. Entre os efeitos mais comuns estão medo de rejeição, ansiedade e dificuldades em estabelecer relações. “Principalmente, dificuldade de acreditar que pode ser amado”, afirma a psicóloga Glícia Brasil.
Em muitos casos, o impacto aparece também na autoestima. Há quem cresça tentando compensar a ausência com comportamento perfeccionista, na tentativa de evitar novos abandonos, como é o caso da corretora de imóveis Vitória Schroder, de 24 anos.
Vitória Schroder, corretora de imóveis, 24 anos, que processou o pai por abandono afetivo.
Reprodução/TV Globo/Fantástico
"Eu cresci tirando notas boas porque, para mim, se eu não fosse perfeita, todo mundo iria me abandonar também, como se eu não valesse a pena”, diz a jovem, que processou o pai e ganhou na justiça o direito a uma indenização de R$ 150 mil. O pai recorreu da decisão.
A Justiça brasileira já vinha reconhecendo esse tipo de dano antes mesmo da nova lei. Em um julgamento considerado histórico no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Nancy Andrighi destacou que o dever dos pais vai além do sustento material.
“A ideia é que o ser humano precisa não apenas de alimento e abrigo, mas também de elementos imateriais, como educação e convivência. Amar é faculdade, cuidar é dever”, afirmou em seu voto.
A nova legislação consolida esse entendimento e amplia a possibilidade de responsabilização. O pedido pode ser feito pelo próprio filho ao atingir a maioridade ou por seus responsáveis legais. Mas o limite é quando o filho ou filha completa 21 anos, quando a situação prescreve.
Atualmente, há discussões sobre o prazo para entrar com a ação, mas especialistas apontam uma tendência de considerar o dano como imprescritível.
Embora a maioria dos casos envolva a ausência paterna, o abandono afetivo também pode ocorrer por parte da mãe. Independentemente de quem pratica a omissão, o foco da lei é o impacto causado no desenvolvimento emocional do filho.
Para especialistas, mais do que a indenização, o reconhecimento judicial tem um papel simbólico importante. Ele reforça que o cuidado não é opcional — é uma obrigação legal.
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