Munhoz e Mariano: produtores são condenados por dar whisky a menino durante show em MS
17/12/2025
(Foto: Reprodução) Vídeo mostra momento em que menor de idade recebe bebida alcoólica de Munhoz e Mariano
Os produtores de um show da dupla sertaneja Munhoz e Mariano foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a pagar multa de R$ 15 mil. A decisão foi tomada porque um adolescente de 15 anos recebeu bebida alcoólica durante apresentação em Porto Murtinho, em junho de 2023. O episódio foi filmado e divulgado nas redes sociais. Veja o vídeo acima.
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Conforme a decisão da 2ª Vara da comarca de Jardim (MS), a organização falhou ao permitir uma dinâmica com consumo de álcool sem verificar a idade dos participantes. Para a Justiça, essa falta de controle colocou o adolescente em risco.
Um dos produtores admitiu, em depoimento, que não houve checagem da idade dos participantes. Durante o show, o menino foi convidado a subir ao palco para participar de uma “competição de dança”, sem conhecimento prévio da dinâmica adotada como forma de premiação.
Após descer do palco, o adolescente passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai. Ele foi encaminhado a um hospital, onde permaneceu em observação até a manhã seguinte. A situação foi registrada em vídeo e amplamente divulgada.
Relembre o caso
Durante o show, o adolescente subiu ao palco para participar de uma competição de dança. Ao vencer, recebeu whisky na boca como prêmio dos cantores. O pai retirou o jovem do palco. Logo depois, ele passou mal, precisou de atendimento médico e foi levado ao hospital.
A defesa do adolescente entrou com ação contra a dupla, pedindo R$ 500 mil de indenização por danos morais e pelo crime de fornecer bebida alcoólica a menores.
A defesa dos organizadores afirmou que o adolescente já estava embriagado antes de subir ao palco e que teria concordado com a “brincadeira”. Sustentou ainda que a culpa seria exclusiva da vítima ou compartilhada.
Na sentença, o juiz destacou que houve violação grave aos direitos do adolescente. Ele foi exposto publicamente a uma situação vexatória e de risco à integridade física, precisando de socorro médico. Para a Justiça, o episódio representa falha grave na prestação do serviço de entretenimento.
Base legal da condenação
Na decisão, o juiz destacou que havia relação de consumo entre o público e os organizadores do evento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, responsabilizou os réus.
Além disso, citou artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção especial a menores e proíbem o fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes.
O g1 entrou em contato com a defesa das partes, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
*Estagiário sob supervisão de José Câmara.
Dupla Munhoz e Mariano.
Divulgação
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