Homem diz que relacionamento de 10 anos era 'só amizade', mas Justiça reconhece união estável em SC
12/09/2026
(Foto: Reprodução) Homem alega amizade após 10 anos de relacionamento, mas justiça reconhece união estável
A Justiça de Santa Catarina reconheceu a união estável homoafetiva entre dois homens que viveram juntos por quase 10 anos, mesmo após um deles alegar que havia apenas "amizade" entre eles.
A decisão foi divulgada na última terça-feira (8) pela 1ª Vara da comarca de Penha, no Litoral Norte. Como o processo tramita em segredo, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp
De acordo com o TJSC, o casal compartilhou residência, rotina doméstica, viagens e projetos de vida de outubro de 2007 a janeiro de 2017.
Eles também trabalharam juntos em negócios, incluindo a construção e a administração de um empreendimento turístico, além da compra e reforma de imóveis.
A decisão também declarou o fim do relacionamento e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, após a análise de documentos, fotos e registros financeiros.
Homem alegou que relação era 'apenas de amizade'
Um dos homens contestou a união. Ele alegou que havia apenas amizade e cooperação profissional entre eles, e sustentou que comprou os bens em discussão exclusivamente com recursos próprios.
Apesar disso, a juíza considerou provada a convivência contínua e duradoura.
Ela analisou fotos dos dois em eventos familiares e mensagens que mostravam planos em comum.
A magistrada também usou como provas comprovantes de residência, notas fiscais, registros imobiliários e uma procuração pública de 2012, com poderes recíprocos, que reforçaram a existência do núcleo familiar.
A decisão destacou que o fato de alguns familiares não saberem do relacionamento não impede o reconhecimento da união estável diante das outras provas apresentadas.
bandeira lgbt lgbtqia+ arco-iris
JL Rosa/SVM
Justiça determinou divisão igualitária de bens
Com a decisão, a Justiça determinou a divisão igualitária dos bens adquiridos durante a união. A partilha inclui:
Vaga de garagem
Apartamento
Móveis
Eletrodomésticos da casa
Empreendimento turístico
Imóveis comprados antes do relacionamento ficaram fora da divisão. No entanto, as melhorias feitas em um deles, durante a convivência, deverão ser avaliadas em uma etapa posterior do processo.
A juíza negou os pedidos de condenação por litigância de má-fé feitos por ambas as partes, por entender que as versões conflitantes não demonstraram intenção deliberada de enganar a Justiça.
LEIA TAMBÉM:
VÍDEO: carros são arrastados por enxurrada de lama após queda de muros em garagem de Chapecó
Crianças e adolescente furtam carro e dirigem por Florianópolis: o que se sabe e o que falta saber
Decisão é da comarca de Penha
TJSC/Divulgação
Reveja os VÍDEOS mais assistidos do g1 SC