Eletrodoméstico quebrou depois da garantia? Veja casos em que a fabricante pode ser responsabilizada

  • 08/05/2026
(Foto: Reprodução)
Acabou a garantia e a geladeira pifou? Veja casos em que a fabricante pode ser responsabilizada Pressfoto/Magnific Aquela geladeira relativamente nova acabou de sair do prazo de garantia e parou de gelar? Ou o ar-condicionado completou dois anos e começou a vazar? Você pode ter direito a um reparo ou troca gratuitos. Há casos em que, mesmo após o fim da cobertura, a fabricante ainda pode ser responsabilizada pelo problema. É o chamado vício ou defeito oculto, que não se pode ver na hora da compra e só se revela durante o uso do produto. 📺 Quer comprar melhor? Receba testes e dicas do Guia de Compras no seu e-mail. ✅Clique aqui para seguir o canal do Guia de Compras do g1 no WhatsApp “O vício oculto também não está relacionado a um uso inadequado ou incorreto por parte do consumidor”, explica, em nota, o Procon-SP. É o exemplo de uma geladeira que, após alguns meses, apresenta falha no motor, segundo a instituição. Mas isso não se aplica a problemas visíveis, como a tela quebrada de um celular, que se enquadram na categoria de vícios aparentes. O que fazer se um produto der defeito após a garantia Nesse caso, o consumidor tem 90 dias a partir do momento em que o defeito for evidenciado para reclamar junto à fabricante. “O fabricante é responsável por resolver a questão – reparando o item para que fique em perfeitas condições de uso; trocando o item por um em perfeitas condições de uso; ou devolvendo os valores pagos pelo consumidor”, afirma o Procon-SP. Ainda segundo a instituição, a responsabilidade de comprovar que se trata de vício oculto – e não mau uso do consumidor – é da própria fabricante ou do fornecedor. “De todo modo, recomenda-se que o consumidor junte e apresente os documentos que comprovem o problema: laudo técnico, ordem de serviço da assistência técnica, nota fiscal da compra, imagens (fotos e vídeos), entre outros”, diz o Procon-SP. E se o produto já tem anos de uso, ainda posso reclamar? O Procon-SP indica que a legislação não determina um tempo máximo para que um defeito oculto se apresente em um produto. “Nesse sentido, o que vale é o critério da vida útil de determinado produto”, explica a instituição. Geralmente, quem define e informa a vida útil estimada de um produto é a própria fabricante. No caso das geladeiras, por exemplo, esse tempo é de 10 a 15 anos, de acordo com marcas como Brastemp, Consul e Samsung. Quais produtos se enquadram nessa regra? Os vícios ocultos têm mais chance de se apresentar em bens duráveis, como eletrônicos, eletrodomésticos, móveis, veículos e utilidades domésticas. São produtos projetados para durar por anos, com o desgaste acontecendo gradualmente ao longo do tempo. Mas, segundo o Procon-SP, qualquer item, seja ele um bem durável ou não durável (alimentos, itens de higiene pessoal, bebidas), pode ser incluído, já que basta apresentar um defeito perceptível somente a partir do uso. Abaixo, veja produtos variados de longa duração, com preços desde R$ 500 a R$ 6.300, consultados em maio nas principais varejistas on-line. Geladeira Consul Frost Free Duplex CRM40MB Geladeira Electrolux Frost Free 320L Duplex TF38 Lavadora de roupas Brastemp 18kg BWF18AB Máquina de lavar Philco 14kg PLR14B Micro-ondas Mondial MO-01-21-W Micro-ondas LG NeoChef MS3033D Notebook Positivo Vision C15m Notebook Samsung Galaxy Book4 Esta reportagem foi produzida com total independência editorial por nosso time de jornalistas e colaboradores especializados. Caso o leitor opte por adquirir algum produto a partir de links disponibilizados, a Globo poderá auferir receita por meio de parcerias comerciais. Esclarecemos que a Globo não possui qualquer controle ou responsabilidade acerca da eventual experiência de compra, mesmo que a partir dos links disponibilizados. Questionamentos ou reclamações em relação ao produto adquirido e/ou processo de compra, pagamento e entrega deverão ser direcionados diretamente ao lojista responsável.

FONTE: https://g1.globo.com/guia/guia-de-compras/eletrodomestico-quebrou-depois-da-garantia-veja-casos-em-que-a-fabricante-pode-ser-responsabilizada.ghtml


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